O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário. Quem trabalhou menos recebe um valor proporcional aos meses trabalhados.
Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos
- Trabalhadores rurais e avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual pelo próprio INSS, em datas definidas pelo governo
Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional daquele ano. Nos demais casos de saída, o valor proporcional é pago na rescisão.
Quando cai cada parcela
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | INSS e imposto de renda sobre o valor total |
Se a data cair num fim de semana ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior. A primeira parcela também pode ser paga junto com as férias, se o trabalhador pedir no prazo previsto em lei.
Como calcular o 13º
A conta básica é:
13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Conta como mês trabalhado aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais.
Também entram no cálculo a média de horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais recebidos com frequência ao longo do ano.
Exemplo: ano completo
Salário de R$ 3.000, trabalhando de janeiro a dezembro:
- 13º total: R$ 3.000
- 1ª parcela: R$ 1.500 (metade, sem descontos)
- 2ª parcela: R$ 1.500 menos o INSS e o imposto de renda calculados sobre os R$ 3.000
Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.
Exemplo: 13º proporcional
Salário de R$ 3.000, contratado em maio (trabalhou de maio a dezembro, 8 meses):
- 13º total: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
- 1ª parcela: R$ 1.000
- 2ª parcela: R$ 1.000 menos os descontos
Os descontos da segunda parcela
Na segunda parcela, a empresa calcula o INSS e o imposto de renda sobre o valor total do 13º e desconta tudo de uma vez.
- O INSS segue a tabela progressiva de contribuição do ano.
- O imposto de renda é calculado separadamente do salário de dezembro, na tabela mensal, e pode ser zero para quem ganha menos.
Como as tabelas mudam, use a tabela vigente no ano para fazer a conta exata ou confira o valor no seu holerite.
O que fazer se não receber
- Fale primeiro com o RH ou o departamento pessoal da empresa.
- Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria.
- Você também pode registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho.
A empresa que atrasa o 13º pode ser multada.
Como usar bem o 13º
O 13º é um dos melhores momentos do ano para colocar a vida financeira em ordem:
- Quitar dívidas de juros altos, como cartão e cheque especial. Veja como sair das dívidas.
- Reforçar a reserva de emergência.
- Separar dinheiro para as despesas de janeiro, como IPVA, IPTU e material escolar.
Se sobrar, deixar o dinheiro rendendo no Tesouro Selic ou num bom CDB é melhor do que deixá-lo parado na conta.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o 13º inteiro de uma vez? Pode pagar em parcela única até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro, depois do prazo da primeira parcela, não é permitido.
Estou de licença-maternidade. Recebo o 13º? Sim. O período de licença-maternidade conta normalmente para o 13º.
Trabalhador temporário recebe 13º? Sim, de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Conclusão
Anote as datas, 30 de novembro e 20 de dezembro, faça a conta pelo salário dividido por 12 vezes os meses trabalhados e lembre que os descontos vêm todos na segunda parcela. E planeje antes onde o dinheiro vai, para ele não sumir nas compras de fim de ano.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento. Taxas, regras e valores podem mudar: confira sempre nas fontes oficiais antes de decidir.